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PL 818/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de trabalho remunerado para presos com benefícios a empresas

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Trabalho, Capacitação e Ressocialização de Pessoas Presas, autoriza a celebração de convênios com empresas privadas para utilização da mão de obra de detentos, regulamenta a remição de pena pelo trabalho, cria fundo nacional para manutenção do sistema prisional e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
28/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto institui o PRONATRAB, um programa nacional que autoriza trabalho remunerado de pessoas presas em convênios com empresas privadas, visando reduzir ociosidade, reincidência e financiar o sistema prisional. Define regras para remição de pena pelo trabalho, criação de um fundo com arrecadação de 70% da remuneração para manutenção prisional, e oferece benefícios fiscais (dedução de IR, isenção de encargos trabalhistas) para empresas participantes.

  • Autoriza convênios com empresas privadas para empregar presos dentro e fora (após cumprir metade da pena) das unidades prisionais
  • Remição de 1 dia de pena por 1 dia de trabalho, conforme assiduidade e comportamento
  • Remuneração dividida: 70% ao Fundo Nacional de Manutenção Prisional, 20% em conta vinculada ao preso (liberada após saída), 10% para indenização de vítimas
  • Empresas recebem dedução de até 30% de Imposto de Renda sobre investimentos em estrutura dentro do presídio e isenção de encargos trabalhistas sobre mão de obra prisional
  • Trabalho externo exige critérios: sem faltas graves nos últimos 12 meses, transporte fornecido pela empresa, acompanhamento permanente
  • ONGs e organizações podem oferecer cursos profissionalizantes com remição adicional de pena

Temas identificados pela OlhoNaLei

ressocialização e reabilitação de condenadosfinanciamento de sistema penitenciárioincentivos fiscais e subsídios empresariaisrelação público-privada em execução penalsegurança ocupacional em presídios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“dedução de até 30% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre valores investidos em estrutura produtiva dentro do presídio”

Benefício fiscal abrangente a empresas participantes que não guarda relação direta com ressocialização do preso ou funcionamento do programa; é incentivo econômico transferido do orçamento público para setor privado, estranho ao núcleo de trabalho prisional.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 144 (cooperação entre União, Estados e iniciativa privada)
  • RegulamentaLei nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vanderlan AlvesInativo
SOLIDARIEDADE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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