Programa de trabalho remunerado para presos com benefícios a empresas
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Trabalho, Capacitação e Ressocialização de Pessoas Presas, autoriza a celebração de convênios com empresas privadas para utilização da mão de obra de detentos, regulamenta a remição de pena pelo trabalho, cria fundo nacional para manutenção do sistema prisional e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
28/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto institui o PRONATRAB, um programa nacional que autoriza trabalho remunerado de pessoas presas em convênios com empresas privadas, visando reduzir ociosidade, reincidência e financiar o sistema prisional. Define regras para remição de pena pelo trabalho, criação de um fundo com arrecadação de 70% da remuneração para manutenção prisional, e oferece benefícios fiscais (dedução de IR, isenção de encargos trabalhistas) para empresas participantes.
Autoriza convênios com empresas privadas para empregar presos dentro e fora (após cumprir metade da pena) das unidades prisionais
Remição de 1 dia de pena por 1 dia de trabalho, conforme assiduidade e comportamento
Remuneração dividida: 70% ao Fundo Nacional de Manutenção Prisional, 20% em conta vinculada ao preso (liberada após saída), 10% para indenização de vítimas
Empresas recebem dedução de até 30% de Imposto de Renda sobre investimentos em estrutura dentro do presídio e isenção de encargos trabalhistas sobre mão de obra prisional
Trabalho externo exige critérios: sem faltas graves nos últimos 12 meses, transporte fornecido pela empresa, acompanhamento permanente
ONGs e organizações podem oferecer cursos profissionalizantes com remição adicional de pena
Temas identificados pela OlhoNaLei
ressocialização e reabilitação de condenadosfinanciamento de sistema penitenciárioincentivos fiscais e subsídios empresariaisrelação público-privada em execução penalsegurança ocupacional em presídios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“dedução de até 30% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre valores investidos em estrutura produtiva dentro do presídio”
Benefício fiscal abrangente a empresas participantes que não guarda relação direta com ressocialização do preso ou funcionamento do programa; é incentivo econômico transferido do orçamento público para setor privado, estranho ao núcleo de trabalho prisional.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 144 (cooperação entre União, Estados e iniciativa privada)
RegulamentaLei nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.