Proibição de remição de pena para condenados por golpe
Ementa oficial:Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito tenha remição de pena por trabalho em áreas estratégicas de atividade do Estado brasileiro.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 02/02/2026
- Última votação
- 08/07/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto proíbe que pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como golpe de Estado) usem o trabalho para reduzir sua pena, especialmente em áreas estratégicas das Forças Armadas. A medida afeta militares condenados que aguardam julgamento na Justiça Militar e buscam benefícios de remição enquanto cumprem pena.
- Proíbe remição de pena por trabalho para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito
- Aplica-se principalmente a militares da ativa, reserva ou reformados condenados por golpe de Estado
- Abrange atividades em áreas estratégicas do Estado destinadas à defesa e garantia dos poderes constitucionais
- Inclui restrição para membros das Forças Armadas, mesmo sem condenação na Justiça Militar
- Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
- CitaConstituição Federal de 1988 (CF/88)
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 16 dias
08/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 08/07/2026 · Aprovado o Parecer, com abstenção do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
