PL 82/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de remição de pena para condenados por golpe

Ementa oficial:Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito tenha remição de pena por trabalho em áreas estratégicas de atividade do Estado brasileiro.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
08/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto proíbe que pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como golpe de Estado) usem o trabalho para reduzir sua pena, especialmente em áreas estratégicas das Forças Armadas. A medida afeta militares condenados que aguardam julgamento na Justiça Militar e buscam benefícios de remição enquanto cumprem pena.

  • Proíbe remição de pena por trabalho para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito
  • Aplica-se principalmente a militares da ativa, reserva ou reformados condenados por golpe de Estado
  • Abrange atividades em áreas estratégicas do Estado destinadas à defesa e garantia dos poderes constitucionais
  • Inclui restrição para membros das Forças Armadas, mesmo sem condenação na Justiça Militar
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

remição de pena e benefícios penitenciárioscrimes de golpe de Estadocontrole democrático das Forças ArmadasJustiça Militar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • CitaConstituição Federal de 1988 (CF/88)
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Última votação

há 16 dias

08/07/2026

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  • 08/07/2026Aprovado o Parecer, com abstenção do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP).
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/07/2026 · Aprovado o Parecer, com abstenção do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal