Ementa oficial:Concede anistia às acusadas e condenadas pelos crimes de aborto definidos nos arts. 124 e 126 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das violações ao direitos fundamentais e direitos sexuais e reprodutivos de pessoas que gestam no Brasil.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/03/2025
Última votação
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Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto concede anistia a todas as pessoas acusadas, processadas ou condenadas pelos crimes de aborto (arts. 124 e 126 do Código Penal) desde dezembro de 1940 até a publicação da lei, incluindo casos com provas obtidas ilegalmente. Também anistia profissionais de saúde que realizaram abortos com consentimento e crianças/adolescentes com condutas análogas.
Anistia retroativa desde dezembro de 1940 para todas acusadas, processadas ou condenadas pelos arts. 124 e 126 do Código Penal
Inclui casos com provas obtidas ilegalmente, inclusive violação de sigilo médico ou profissional
Estende-se a profissionais de saúde que realizaram aborto com consentimento e a crianças/adolescentes com conduta análoga
Válida ainda que sentença tenha sido substituída por pena restritiva de direitos, pessoa esteja em regime aberto ou em liberdade condicional, ou tenha suspensão condicional do processo concedida
Não exige exames criminológicos; procedimento pode ser iniciado de ofício ou por requerimento de diversos órgãos e entidades (Defensoria, OAB, MP, sociedade civil, conselhos)
Extingue punibilidade e atos infracionais, com efeito retroativo (ex tunc)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde reprodutiva e direitos sexuaisViolência de gênero institucionalDiscriminação racial na aplicação penalSigilo profissional médicoAcesso à justiça e direitos humanos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 1º, 3º, 5º, 6º, 196, 226 § 7º, 21 XVII e 48 VIII
CitaDecreto Legislativo nº 26, de 1994 (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW)
CitaLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) - art. 187
CitaLei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012 - art. 4º, caput, inciso I, alínea f
CitaDecreto nº 4.377, de 2002 (Promulga CEDAW)
RegulamentaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) - arts. 124 e 126
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.