OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 820/2026

PL 820/2026 · Câmara dos Deputados

Ponto digital obrigatório e rastreamento de frequência em órgãos públicos

Ementa oficial:Estabelece normas gerais para controle de frequência, ponto digital biométrico obrigatório e rastreabilidade da jornada de trabalho para servidores e empregados públicos da administração direta e indireta dos Estados, Municípios e Distrito Federal, cria o Sistema Nacional de Controle de Frequência Pública (SICFP) e institui o Cadastro Nacional de Jornadas Ativas (CNJA).

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
28/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto obriga todas as esferas públicas (Estados, Municípios, DF) a usar ponto digital biométrico para servidores e empregados, criando um sistema nacional que integra e rastreia frequência para impedir "funcionários fantasma" e fraudes. Institui mecanismos de fiscalização automática, suspensão de pagamentos sem comprovação de presença e comunicação ao Ministério Público em casos de ausência prolongada.

  • Todos os órgãos públicos (administração direta e indireta) de Estados, Municípios e DF devem implantar ponto digital biométrico em 180 dias
  • Proibição de folhas de ponto manuais, cartões impressos ou qualquer método não eletrônico
  • Criação do Sistema Nacional de Controle de Frequência Pública (SICFP) integrado, com acesso para Ministério Público, Tribunais de Contas e Controladorias
  • Suspensão automática de pagamento se não houver registro biométrico válido; responsabilização criminal/civil de gestores que autorizarem pagamento irregular
  • Desligamento automático de comissionados e contratados após 10 dias consecutivos sem justificativa; abertura de processo disciplinar e comunicação ao MP após 30 dias
  • Publicação mensal obrigatória de relatórios de frequência; alertas automáticos do SICFP para ausências reiteradas, duplicidade de vínculos e incompatibilidade de horários

Temas identificados pela OlhoNaLei

biometria na administração públicacombate à fraude de frequênciavigilância de frequência e presençadesligamento automático de servidoresimprobidade administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 37

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vanderlan AlvesInativo
SOLIDARIEDADE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal