Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
02/03/2026
Última votação
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Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto proíbe a imposição e aplicação da lei islâmica Sharia no Brasil, alegando que viola direitos constitucionais e discrimina mulheres, crianças e minorias. A lei determina que forças de segurança atuem contra tais práticas, anula contratos que renunciem direitos fundamentais com base na Sharia, e inclui filtro migratório para negar visto a estrangeiros que a promovam, ressalvando o exercício privado e voluntário da fé islâmica.
Impede imposição de qualquer aspecto da lei islâmica Sharia por violarem direitos fundamentais e discriminarem mulheres, crianças e minorias
Autoriza forças de segurança pública a prevenir e reprimir condutas ligadas à Sharia dentro de suas competências
Declara nulas cláusulas contratuais que impliquem renúncia ou supressão de direitos fundamentais baseadas na Sharia
Nega visto, residência ou benefícios migratórios a estrangeiros que defendam ou promovam a Sharia; autoriza revogação de visto se praticarem propaganda após admissão
Ressalva proteção ao exercício pessoal, voluntário e privado da fé islâmica e ritos religiosos conforme liberdade constitucional
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
lei islâmica e regulação religiosaproteção de mulheres e criançasminorias religiosas e étnicasliberdade religiosa versus ordem públicacontratos e autonomia privadajurisdições paralelas e Estado laico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“§ 2º O estrangeiro que, após admitido no País, praticar atos de propaganda ou organização voltados à imposição da Sharia sobre outros indivíduos ou comunidades terá seu visto ou autorização revogado, ficando sujeito à expulsão, conforme previsto no art. 54 e seguintes.”
Possível extensão além do objetivo: a lei proíbe a imposição coercitiva da Sharia, mas este parágrafo também penaliza 'propaganda' e 'organização' de forma ampla, conceitos que podem abranger expressão política ou religiosa protegida, criando risco de sanção desproporcionada.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.