Ementa oficial:Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
20/05/2021
Última votação
14/07/2021
Tema
Direito Civil · Proteção Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.216/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 827/2020 ↗
Em resumo
A emenda modifica o PL nº 827/2020 para limitar a suspensão de despejos durante a pandemia a imóveis urbanos apenas (excluindo zona rural), mantendo proteção até 31 de dezembro de 2021 contra ordens de desocupação ou remoção forçada coletiva, e autorizando celebração de aditivos contratuais por correspondência eletrônica.
["Suspensão até 31 de dezembro de 2021 de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel urbano privado ou público", "Proteção alcança imóveis que sirvam de moradia ou representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar", "Desobrigação de pagamento de multa pelo locatário em caso de denúncia de locação", "Autorização para celebração de aditivos contratuais de locação por correspondência eletrônica ou aplicativos de mensagens", "Exclusão de imóvel rural do âmbito de aplicação (diferença em relação ao texto original do projeto)"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Resultado da votação — 14/07/2021 · Aprovada a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 827-A, de 2020. Sim: 313; não: 131; abstenção: 1; total: 445.
313Sim · 70%
131Não · 29%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 23/06/2021 · Aprovada. Votação do PL 827/2020, ressalvado o destaque.
38Sim · 47%
36Não · 44%
1Abstenção e outros · 1%
6Ausente · 7%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 23/06/2021 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 8, destacada.
Resultado da votação — 18/05/2021 · Aprovada a Submenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 827, de 2020, adotada pelo Relator da Comissão Especial. Sim: 263; não: 181; abstenção: 5; total: 449.