Dever de cooperação entre sujeitos do processo civil
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
23/06/2025
Última votação
08/04/2025
Tema
Processo Civil
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 837/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera o artigo 6º do Código de Processo Civil para reforçar que todos os participantes do processo (juízes, advogados, partes, peritos e demais sujeitos) têm o dever de cooperar entre si com ética, lealdade e transparência. O objetivo é garantir que as decisões sejam proferidas em tempo razoável, sejam justas, efetivas e evitem vícios processuais.
Reforça o dever de cooperação mútua entre todos os participantes do processo judicial
Inclui explicitamente os requisitos de ética, lealdade e transparência na atuação processual
Estabelece como objetivo obter decisão de mérito justa, efetiva e em tempo razoável
Obriga atuar evitando vícios processuais e cumprindo deveres mútuos de esclarecimento
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo.