Punições para obstrução de aulas e funcionamento escolar
Ementa oficial:Dispõe sobre sanções disciplinares e administrativas aplicáveis aos estudantes envolvidos em ações que visam obstruir ou impedir o regular funcionamento de instituição de ensino; altera a Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
11/03/2025
Última votação
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Tema
Direito e Justiça · Educação
Em resumo
A proposta cria punições para estudantes que bloqueiem ou impeçam o funcionamento de escolas e universidades, como atos de obstrução de aulas, ocupação de espaços ou intimidação. As sanções variam de advertência até desligamento da instituição, e podem incluir suspensão de bolsas e auxílios estudantis.
Define obstrução de instituição de ensino: bloqueio de salas, laboratórios, intimidação de alunos e professores, violência ou danos materiais
Sanções: advertência escrita (infração leve), suspensão de 30 a 180 dias (moderada), desligamento da instituição (grave ou reincidência)
Impede acesso a bolsas, auxílios e programas estudantis por mínimo 30 dias para quem for condenado ou envolvido em obstrução
Suspensão de benefícios pode ser progressiva até 36 meses
Obrigatoriedade de frequência em aulas presenciais (exceto educação a distância)
Graves infrações sujeitam-se também a responsabilização civil e penal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Liberdade de manifestação estudantilSegurança e ordem nas instituições de ensinoAssistência estudantil e benefícios educacionaisDireitos e deveres do estudanteOcupações e atos de protesto em escolas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.