PL 843/2025 · Câmara dos Deputados

Punições para obstrução de aulas e funcionamento escolar

Ementa oficial:Dispõe sobre sanções disciplinares e administrativas aplicáveis aos estudantes envolvidos em ações que visam obstruir ou impedir o regular funcionamento de instituição de ensino; altera a Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
11/03/2025
Última votação
Tema
Direito e Justiça · Educação

Em resumo

A proposta cria punições para estudantes que bloqueiem ou impeçam o funcionamento de escolas e universidades, como atos de obstrução de aulas, ocupação de espaços ou intimidação. As sanções variam de advertência até desligamento da instituição, e podem incluir suspensão de bolsas e auxílios estudantis.

  • Define obstrução de instituição de ensino: bloqueio de salas, laboratórios, intimidação de alunos e professores, violência ou danos materiais
  • Sanções: advertência escrita (infração leve), suspensão de 30 a 180 dias (moderada), desligamento da instituição (grave ou reincidência)
  • Impede acesso a bolsas, auxílios e programas estudantis por mínimo 30 dias para quem for condenado ou envolvido em obstrução
  • Suspensão de benefícios pode ser progressiva até 36 meses
  • Obrigatoriedade de frequência em aulas presenciais (exceto educação a distância)
  • Graves infrações sujeitam-se também a responsabilização civil e penal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Liberdade de manifestação estudantilSegurança e ordem nas instituições de ensinoAssistência estudantil e benefícios educacionaisDireitos e deveres do estudanteOcupações e atos de protesto em escolas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal