Punições para obstrução de aulas e funcionamento escolar
Ementa oficial:Dispõe sobre sanções disciplinares e administrativas aplicáveis aos estudantes envolvidos em ações que visam obstruir ou impedir o regular funcionamento de instituição de ensino; altera a Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 11/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Educação
Em resumo
A proposta cria punições para estudantes que bloqueiem ou impeçam o funcionamento de escolas e universidades, como atos de obstrução de aulas, ocupação de espaços ou intimidação. As sanções variam de advertência até desligamento da instituição, e podem incluir suspensão de bolsas e auxílios estudantis.
- Define obstrução de instituição de ensino: bloqueio de salas, laboratórios, intimidação de alunos e professores, violência ou danos materiais
- Sanções: advertência escrita (infração leve), suspensão de 30 a 180 dias (moderada), desligamento da instituição (grave ou reincidência)
- Impede acesso a bolsas, auxílios e programas estudantis por mínimo 30 dias para quem for condenado ou envolvido em obstrução
- Suspensão de benefícios pode ser progressiva até 36 meses
- Obrigatoriedade de frequência em aulas presenciais (exceto educação a distância)
- Graves infrações sujeitam-se também a responsabilização civil e penal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.914, de 3 de julho de 2024→ PL 1434/2011 · Institui o Fundo Nacional de Assistência ao Estudante de Nível Superior - FUNAES.
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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