PL 847/2019 · Câmara dos Deputados

Novo crime de conduta prejudicial pela internet

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de conduta cibernética prejudicial à saúde, à incolumidade física ou psíquica ou à vida de outrem.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/11/2019
Última votação
18/03/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição cria um novo crime no Código Penal: induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém pela internet para que pratique ato prejudicial à sua saúde, integridade física, psíquica ou vida. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, aumentada em 1/3 até metade se a vítima é menor de 18, maior de 60 anos ou tem deficiência mental.

  • Cria art. 132-A no Código Penal tipificando indução, instigação, coação ou ameaça pela internet para atos prejudiciais à saúde ou vida
  • Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa
  • Aumento de 1/3 até metade da pena se vítima é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou tem deficiência mental
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

crimes cibernéticosbullying e assédio onlineproteção de menores na internetcrimes contra a vida e integridade física

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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  • 18/03/2026Aprovado o Parecer.
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