Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de conduta cibernética prejudicial à saúde, à incolumidade física ou psíquica ou à vida de outrem.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/11/2019
Última votação
18/03/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 847/2019 ↗
Em resumo
A proposição cria um novo crime no Código Penal: induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém pela internet para que pratique ato prejudicial à sua saúde, integridade física, psíquica ou vida. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, aumentada em 1/3 até metade se a vítima é menor de 18, maior de 60 anos ou tem deficiência mental.
Cria art. 132-A no Código Penal tipificando indução, instigação, coação ou ameaça pela internet para atos prejudiciais à saúde ou vida
Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa
Aumento de 1/3 até metade da pena se vítima é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou tem deficiência mental
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes cibernéticosbullying e assédio onlineproteção de menores na internetcrimes contra a vida e integridade física
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Confúcio Moura · Órgão do Poder Legislativo