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PL 848/2020 · Senado Federal

Validade de receitas durante isolamento por Covid-19

Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurar as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
08/04/2020
Última votação
07/04/2020

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.028/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 848/2020 ↗

Em resumo

A proposição estende a validade de receitas médicas e odontológicas de medicamentos de uso contínuo enquanto durarem as medidas de isolamento contra a Covid-19. Também autoriza grupos vulneráveis e pessoas com deficiência a indicar terceiros para retirar seus medicamentos, reduzindo a necessidade de saída do isolamento.

  • Receitas de medicamentos de uso contínuo valem pelo menos enquanto durarem as medidas de isolamento contra Covid-19
  • Medicamentos sob controle sanitário especial (ex.: controlados) continuam sujeitos às regras normais da Anvisa
  • Grupos vulneráveis e pessoas com deficiência podem autorizar terceiros a retirar medicamentos com a receita original
  • Autorização de terceiros pode ser feita por qualquer forma de declaração (não exige documento formal específico)
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

medicamentos controladosproteção a pessoas com deficiênciamedidas de isolamento covid-19farmácia e dispensação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020→ PL 23/2020 · Dispõe sobre as medidas sanitárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurar as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 848/2020 ↗

Resultado da votação — 07/04/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 848/2020 ↗

Resultado da votação — 07/04/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei nº 848, de 2020, adotada pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 07/04/2020, 18:54·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal