Validade de receitas durante isolamento por Covid-19
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurar as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
08/04/2020
Última votação
07/04/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.028/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 848/2020 ↗
Em resumo
A proposição estende a validade de receitas médicas e odontológicas de medicamentos de uso contínuo enquanto durarem as medidas de isolamento contra a Covid-19. Também autoriza grupos vulneráveis e pessoas com deficiência a indicar terceiros para retirar seus medicamentos, reduzindo a necessidade de saída do isolamento.
Receitas de medicamentos de uso contínuo valem pelo menos enquanto durarem as medidas de isolamento contra Covid-19
Medicamentos sob controle sanitário especial (ex.: controlados) continuam sujeitos às regras normais da Anvisa
Grupos vulneráveis e pessoas com deficiência podem autorizar terceiros a retirar medicamentos com a receita original
Autorização de terceiros pode ser feita por qualquer forma de declaração (não exige documento formal específico)
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
medicamentos controladosproteção a pessoas com deficiênciamedidas de isolamento covid-19farmácia e dispensação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurar as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.
Resultado da votação — 07/04/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei nº 848, de 2020, adotada pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.