Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/08/2024
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Economia · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.472/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 850/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer que os honorários pagos aos advogados têm natureza alimentar (essencial à sobrevivência) e, portanto, recebem proteção legal igual à dos salários dos trabalhadores em processos de insolvência ou falência.
Honorários advocatícios ganham status de 'crédito alimentar', com mesmos privilégios dos salários trabalhistas
Atos judiciais que fixam honorários e contratos que os estipulam passam a ser títulos executivos e créditos privilegiados
Advogados recebem tratamento prioritário em falências, concordatas, recuperações judiciais e concursos de credores
Aplica-se a honorários convencionados (acordados), fixados judicialmente ou de sucumbência (condenação em custas)
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção creditória de profissionais liberaisinsolvência e concurso de credoresexecução de créditos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Carlos Portinho · Órgão do Poder Legislativo