PL 850/2023 · Câmara dos Deputados

Honorários advocatícios como crédito alimentar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/08/2024
Última votação
Tema
Direito e Justiça · Economia · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer que os honorários pagos aos advogados têm natureza alimentar (essencial à sobrevivência) e, portanto, recebem proteção legal igual à dos salários dos trabalhadores em processos de insolvência ou falência.

  • Honorários advocatícios ganham status de 'crédito alimentar', com mesmos privilégios dos salários trabalhistas
  • Atos judiciais que fixam honorários e contratos que os estipulam passam a ser títulos executivos e créditos privilegiados
  • Advogados recebem tratamento prioritário em falências, concordatas, recuperações judiciais e concursos de credores
  • Aplica-se a honorários convencionados (acordados), fixados judicialmente ou de sucumbência (condenação em custas)

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção creditória de profissionais liberaisinsolvência e concurso de credoresexecução de créditos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Carlos Portinho · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal