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PL 850/2023 · Senado Federal

Proteção dos honorários advocatícios como crédito alimentar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/03/2023
Última votação
—
Tema
Advocacia

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.472/2026
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 850/2023 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei dos Advogados para definir que os honorários advocatícios têm natureza alimentar — ou seja, são direitos essenciais para subsistência — e gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas em processos de falência, concordata e recuperação. Isso dá maior proteção aos advogados no recebimento de seus honorários quando a outra parte não consegue pagar.

  • Reconhece que honorários advocatícios têm natureza alimentar (essencial para subsistência).
  • Equipara os honorários aos privilégios dos créditos trabalhistas em insolvências, falências e processos de recuperação.
  • Garante tratamento prioritário de recebimento em qualquer modalidade de concurso de credores.
  • Atos judiciais que fixam/arbitram honorários e contratos escritos com honorários passam a ser títulos executivos e crédito privilegiado.
  • Lei entra em vigor na data de publicação.
  • ["direitos creditórios de profissionais liberais", "tratamento privilegiado em insolvência", "equiparação com crédito trabalhista"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos PortinhoEm exercício
PL · RJ · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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