Proteção dos honorários advocatícios como crédito alimentar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/03/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.472/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 850/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei dos Advogados para definir que os honorários advocatícios têm natureza alimentar — ou seja, são direitos essenciais para subsistência — e gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas em processos de falência, concordata e recuperação. Isso dá maior proteção aos advogados no recebimento de seus honorários quando a outra parte não consegue pagar.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
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