Proteção dos honorários advocatícios como crédito alimentar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/03/2023
Última votação
—
Tema
Advocacia
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.472/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 850/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei dos Advogados para definir que os honorários advocatícios têm natureza alimentar — ou seja, são direitos essenciais para subsistência — e gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas em processos de falência, concordata e recuperação. Isso dá maior proteção aos advogados no recebimento de seus honorários quando a outra parte não consegue pagar.
Reconhece que honorários advocatícios têm natureza alimentar (essencial para subsistência).
Equipara os honorários aos privilégios dos créditos trabalhistas em insolvências, falências e processos de recuperação.
Garante tratamento prioritário de recebimento em qualquer modalidade de concurso de credores.
Atos judiciais que fixam/arbitram honorários e contratos escritos com honorários passam a ser títulos executivos e crédito privilegiado.
Lei entra em vigor na data de publicação.
["direitos creditórios de profissionais liberais", "tratamento privilegiado em insolvência", "equiparação com crédito trabalhista"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.