Semana Nacional de Conscientização sobre Gestantes e Mães
Ementa oficial:Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.221/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 853/2019 ↗
Em resumo
A proposição cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, celebrada anualmente na semana do dia 15 de agosto. Durante essa semana, serão divulgados direitos e cuidados em saúde, direitos trabalhistas, importância do envolvimento paterno e prevenção de riscos, com ênfase especial nos primeiros 1.000 dias de vida (gestação até os 2 anos da criança).
- Cria semana anual a ser celebrada na semana do dia 15 de agosto
- Abrange os 'primeiros 1.000 dias': da gestação até o final do segundo ano de vida do bebê
- Foco em divulgação de direitos de saúde da gestante, mãe e bebê (pré-natal, parto, puerpério)
- Inclui conscientização sobre direitos trabalhistas e direito ao aleitamento materno em qualquer ambiente
- Destaca papel do pai no pré-natal, parto e cuidados com a criança
- Aborda proteção contra riscos: acidentes, exposição a telas, marketing infantil e alimentos obesogênicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaSociedade Brasileira de Pediatria
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/05/2022 · Aprovado o Parecer Vencedor da Dep. Chris Tonietto com o seguinte resultado: 25 votos "Sim", 21 votos "Não". Quórum de votação: 46 votos. O parecer da Relatora, Dep. Vivi Reis, passou a constituir Voto em Separado.
Votos individuais
Resultado da votação — 28/04/2021 · Rejeitado o Parecer. Resultado: SIM: 19; NÃO: 22; ABSTENÇÃO: 0; OBSTRUÇÃO: 0. TOTAL DE VOTANTES: 41.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.