Acresce os §§ 6º e 7º ao artigo 22 da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 dando aos honorários advocatícios natureza alimentar e dá outras providências.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 13/09/2017
- Última votação
- 14/04/2026
- Tema
- Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 meses
14/04/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
