Aumento de pena e restrição de acordo para crime organizado interestadual
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
01/09/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta a pena para o crime de organização criminosa quando praticado em dois ou mais estados e veda acordos de não persecução penal para crimes cometidos no contexto de organizações criminosas, associações criminosas ou milícias privadas, mesmo para investigados que não sejam formalmente acusados de integrar essas estruturas.
Majoração da pena para organização criminosa quando atuar em duas ou mais unidades federativas ou transnacionalmente
Vedação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para crimes praticados no contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada
A proibição do ANPP estende-se a quem não seja formalmente denunciado pelos crimes de integração da organização, desde que atue em benefício, colaboração ou por determinação da estrutura criminosa
Vigência imediata a partir da publicação da lei
Altera a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941)
Temas identificados pela OlhoNaLei
crime organizado interestadualmilícia privadaAcordo de Não Persecução Penalestruturas criminosas territorializadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.