Punição para fraudes em licitações e obras públicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para inabilitar empresas e sócios ou acionistas responsáveis por fraudes em licitação ou em obra pública.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição altera a Lei de Licitações para inabilitar empresas e seus sócios/acionistas por 5 anos caso sejam responsáveis por fraudes em licitações ou obras públicas, impedindo-os de participar de contratações com o poder público e descredenciando-os do Sicaf. Também exige que o sistema de cadastro unificado registre informações detalhadas dos sócios e acionistas das empresas inscritas.
Inabilita CNPJ de empresas e CPF de sócios/acionistas responsáveis por fraudes em licitação ou obra pública
Impede licitar e contratar com União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de 5 anos
Descredencia do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) por 5 anos
Exige registro detalhado de todos os sócios e acionistas no cadastro unificado, com CPF e CNPJ
Exceção para companhias abertas com ações em circulação no mercado de valores mobiliários
Temas identificados pela OlhoNaLei
Integridade em contratações públicasCombate a fraudes em licitaçõesRastreabilidade de beneficiários econômicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.