O projeto institui o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia, para celebrar e dar visibilidade ao trabalho das instituições filantrópicas brasileiras nas áreas de saúde, educação e assistência social. A medida é simbólica e não cria obrigações legais específicas, apenas marca uma data comemorativa no calendário oficial.
Cria a data de 20 de outubro como Dia Nacional da Filantropia, celebrado anualmente
Objetivo de valorizar e dar visibilidade às instituições e pessoas físicas que realizam trabalho filantrópico
Abrange entidades que atuam em saúde, educação e assistência social
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Caráter comemorativo e simbólico, sem criação de direitos ou obrigações novas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Instituições filantrópicas e organizações da sociedade civilVoluntariado e trabalho comunitárioPolíticas de saúde, educação e assistência social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988 (Art. 199, § 1º; Art. 213; Art. 203)
CitaLei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.