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PL 870/2026 · Câmara dos Deputados

Recursos de loterias e segurança em eventos culturais

Ementa oficial:Determina a destinação prioritária de recursos das loterias federais ao Fundo Nacional de Segurança Pública e estabelece obrigatoriedade de custeio das ações de segurança pública em eventos culturais de médio e grande porte financiados com recursos federais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria duas novas obrigações financeiras: destina 10% da arrecadação das loterias federais (pertencente à União) ao Fundo Nacional de Segurança Pública, e exige que eventos culturais de médio e grande porte financiados com recursos federais invistam no mínimo 25% desses recursos em custeio de segurança pública. Afeta órgãos responsáveis por eventos culturais e o gerenciamento do fundo de segurança pública.

  • Redireção de 10% dos lucros das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública
  • Obrigação de alocar 25% dos recursos federais em eventos culturais de médio/grande porte especificamente para segurança
  • Bloqueio de repasse federal caso o evento não inclua plano de segurança aprovado
  • Eventos de médio porte: público entre 5 mil e 20 mil pessoas; grande porte: acima de 20 mil pessoas ou com outras características especificadas
  • Recursos complementares que não substituem dotações orçamentárias já existentes para segurança pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

Loterias federais e seu direcionamentoCusteio de segurança em eventosFinanciamento de eventos culturais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 101

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gilvan da FederalEm exercício
PL · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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