Recursos de loterias e segurança em eventos culturais
Ementa oficial:Determina a destinação prioritária de recursos das loterias federais ao Fundo Nacional de Segurança Pública e estabelece obrigatoriedade de custeio das ações de segurança pública em eventos culturais de médio e grande porte financiados com recursos federais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 03/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto cria duas novas obrigações financeiras: destina 10% da arrecadação das loterias federais (pertencente à União) ao Fundo Nacional de Segurança Pública, e exige que eventos culturais de médio e grande porte financiados com recursos federais invistam no mínimo 25% desses recursos em custeio de segurança pública. Afeta órgãos responsáveis por eventos culturais e o gerenciamento do fundo de segurança pública.
- Redireção de 10% dos lucros das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública
- Obrigação de alocar 25% dos recursos federais em eventos culturais de médio/grande porte especificamente para segurança
- Bloqueio de repasse federal caso o evento não inclua plano de segurança aprovado
- Eventos de médio porte: público entre 5 mil e 20 mil pessoas; grande porte: acima de 20 mil pessoas ou com outras características especificadas
- Recursos complementares que não substituem dotações orçamentárias já existentes para segurança pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- CitaLei Complementar nº 101
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Autoria
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