Altera o artigo 50 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para admitir, entre os meios de recuperação judicial, a concessão de prazos e condições específicas para o pagamento de obrigações devidas a credores que não informarem seus respectivos dados bancários.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 19/03/2024
- Última votação
- 12/11/2024
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
12/11/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
