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PL 876/2026 · Câmara dos Deputados

Limite de jornada e horas extras para policiais militares

Ementa oficial:Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.

Status
Arquivada
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto de lei estabelece limite máximo de 144 horas mensais de trabalho para policiais militares e bombeiros militares, garantindo remuneração extraordinária para horas excedentes e pagamento em dobro quando trabalham domingos e feriados. Afeta profissionais da segurança pública estadual e do Distrito Federal, atualizando normas da década de 1960 para compatibilizá-las com a Constituição de 1988.

  • Estabelece máximo de 144 horas mensais de trabalho normal para policiais militares e bombeiros militares estaduais e do DF
  • Horas que ultrapassem as 144 horas mensais devem ser remuneradas como serviço extraordinário (adicional de horas extras)
  • Trabalho em domingos e feriados acima de 144 horas recebe remuneração em dobro
  • Convocação para turnos adicionais é permitida apenas em situações excepcionais: Estado de Sítio, Defesa, Guerra, Calamidade Pública ou Intervenção Federal
  • Altera o Decreto-Lei nº 667 de 1969, padronizando em âmbito nacional regras até então díspares entre os Estados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Jornada de trabalho de militares estaduaisSaúde ocupacional e desgaste profissional em segurança públicaIsonomia entre regimes de trabalho (comparação com regime celetista)Padronização nacional de escalas de serviço

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória com remuneração extraordinária e pagamento em dobro para horas excedentes, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.954, de 2019→ PL 1645/2019 · Reforma da carreira militar e proteção social das Forças Armadas
  • AlteraDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969
  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 37

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cabo Gilberto SilvaEm exercício
PL · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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