PL 876/2026 · Câmara dos Deputados

Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.

Status
Arquivada
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal