Testagem genética para câncer de mama no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para dispor sobre a ampliação do acesso à testagem genética para identificação de predisposição hereditária ao câncer de mama.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
O projeto amplia o acesso a testes genéticos no SUS para identificar predisposição hereditária ao câncer de mama, priorizando mulheres em grupos de risco. A testagem será acompanhada de aconselhamento genético e observará critérios clínicos, epidemiológicos e de histórico familiar definidos pelo Ministério da Saúde, respeitando a proteção de dados pessoais e o consentimento informado das pacientes.
- Inclui expressamente testagem genética para predisposição ao câncer de mama na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
- Prioriza mulheres em grupos de risco conforme protocolos clínicos definidos pelo Ministério da Saúde
- Obriga aconselhamento genético anterior e acompanhante à testagem
- Respeita sigilo, proteção de dados genéticos e consentimento informado da paciente
- Implementação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023
- CitaConstituição da República Federativa de 1988, art. 196
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (3)
Ementa
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