OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 880/2026

PL 880/2026 · Câmara dos Deputados

Imprescritibilidade da reparação de danos ambientais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a responsabilidade por danos ambientais e estabelecer a imprescritibilidade da obrigação de sua reparação.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto estabelece que a obrigação de reparar danos ambientais é imprescritível, ou seja, não prescreve com o tempo, mesmo quando convertida em indenização em dinheiro. A medida reafirma que infrações ambientais sujeitam o responsável a punições penais e administrativas independentemente de também ser obrigado a recuperar o ambiente degradado ou pagar indenização.

  • A obrigação de reparar dano ambiental não prescreve, persistindo até a recomposição integral do meio ambiente ou pagamento integral da indenização
  • Sanções penais e administrativas não anulam a obrigação de reparação (tripla responsabilidade: penal, administrativa e civil)
  • A imprescritibilidade aplica-se mesmo quando a reparação é convertida em obrigação de pagar em dinheiro, sem prazo prescricional
  • Entendimento já consolidado no STF é agora positivado explicitamente na Lei de Crimes Ambientais
  • Vigência imediata (publicação no Diário Oficial)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade civil ambientalPrescrição e imprescritibilidadeTutela ambiental e direitos intergeracionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal