Coíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima durante os debates no tribunal do júri.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 03/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941.
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