Inclusão de misoginia na Lei de Crimes de Ódio
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia.
- Status
- REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Apresentada em
- 06/03/2023
- Última votação
- 24/03/2026
- Tema
- Direito Penal e Penitenciário · Mulheres
Em resumo
A proposição amplia a Lei de Crimes de Ódio para incluir a misoginia (ódio ou aversão às mulheres) como motivação criminosa. Com isso, atos de injúria, discriminação ou incitação motivados por misoginia passam a ser puníveis como crimes, nas mesmas condições que crimes motivados por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- Adiciona misoginia como motivação criminosa na Lei nº 7.716/1989, ao lado de preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional
- Define misoginia como 'conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres'
- Estende aplicação a injúria (art. 2º-A), discriminação e incitação (art. 20) quando motivadas por misoginia
- Entra em vigor na data da publicação
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
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Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia.
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