Transferência de recursos para fomento às exportações (2017)
Ementa oficial:Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2017, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/10/2017
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.572/2017
Em resumo
A União transferirá R$ 1,91 bilhão aos Estados, Distrito Federal e Municípios em 2017 para incentivar as exportações. Os recursos serão divididos conforme coeficientes de participação de cada unidade federada, com 75% para os Estados e 25% para os Municípios, e poderão ser compensados por dívidas vencidas dos entes com a União.
Montante de R$ 1.910.415.896,00 distribuído em parcela única a partir de dezembro de 2017
Divisão: 75% aos Estados e 25% aos Municípios, por coeficientes de participação definidos pelo CONFAZ
Deduções automáticas de dívidas vencidas dos entes federativos com a União, em ordem de prioridade
Estados e DF devem informar sobre manutenção de créditos de ICMS dos exportadores, sob pena de suspensão do auxílio
Repasse realizado por crédito bancário na conta do beneficiário, após compensação de débitos
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito de ICMS para exportadorescompensação de dívidas federaisincentivo fiscal às exportações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.