Inafiançabilidade de crimes em violência doméstica e sexual
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para declarar inafiançáveis os crimes de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima praticada em contexto de violência doméstica e familiar, descumprimento de medida protetiva de urgência, e crimes sexuais contra vulnerável.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto torna inafiançáveis (sem possibilidade de soltura mediante pagamento de fiança) três grupos de crimes: lesão corporal grave em contexto de violência doméstica, descumprimento de medidas protetivas de urgência e crimes sexuais contra vulnerável. O texto preserva a liberdade provisória sem fiança como alternativa, decidida pelo juiz conforme critérios legais.
Torna inafiançável lesão corporal grave (§§ 1º a 3º do art. 129 CP) quando praticada em contexto de violência doméstica e familiar
Declara inafiançável o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei Maria da Penha)
Torna inafiançáveis crimes sexuais contra vulnerável (arts. 217-A, 218, 218-A, 218-B e 218-C do CP)
Mantém válida a liberdade provisória sem fiança, a critério do juiz, desde que ausentes requisitos de prisão preventiva
Alterações ocorrem no Código Penal, Código de Processo Penal e Lei Maria da Penha
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência contra mulhermedidas protetivas de urgênciacrimes sexuaispornografia de vingançaliberdade provisóriacautelas processuais penais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.