Ementa oficial:Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/02/2020
Última votação
28/04/2026
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.475/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 90/2020 ↗
Em resumo
O projeto proíbe a produção e comercialização de alimentos obtidos por alimentação forçada de animais em todo o Brasil, incluindo o foie gras. Quem violar a proibição enfrenta multas e sanções administrativas previstos na Lei de Crimes Ambientais.
Proíbe produção e venda de alimentos de animais submetidos a alimentação forçada (inclui foie gras)
Define alimentação forçada como forçar ingestão de alimento além do limite natural do animal usando dispositivos
Infratores sofrem penas da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): multas e sanções administrativas
Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial (período de transição)
Temas identificados pela OlhoNaLei
bem-estar animalproteção animal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Restou prejudicado o Requerimento de autoria do Deputado Zé Trovão de mesmo teor.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.