Dispõe sobre a legitimidade da Fazenda Pública para propositura da ação de falência em face de devedor pessoa jurídica quando demonstrada a frustração de execução fiscal.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 03/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005, e a Lei nº 6.830, de 22 de Setembro de 1980, e a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
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