Transparência de juros e encargos em compras a prazo
Ementa oficial:Dispõe sobre transparência e conduta comercial na diferenciação de preços entre vendas à vista e a prazo e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 03/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria regras claras para divulgação de preços e juros em compras a prazo. Obriga empresas e lojas a informarem de forma destacada se há cobrança de juros, qual é a taxa anual (TEA/CET), quantas parcelas e quem paga o custo financeiro, em toda publicidade e no ato da venda. Estabelece penalidades para quem omitir essas informações ou cobrar juros escondidos.
- Empresas devem indicar claramente a existência de juros, taxa efetiva anual (TEA/CET), número de parcelas e quem arca com os custos
- Informações sobre encargos financeiros devem estar visíveis antes da conclusão da compra em lojas online, sem precisar de cliques extras
- Em comércio eletrônico, consumidor deve confirmar expressamente um resumo financeiro antes de pagar
- Prazo de 180 dias para empresas se adaptarem às novas regras após publicação
- Quem descumprir enfrenta multa, apreensão de material publicitário, suspensão da venda ou perda de autorização comercial
- Fornecedor pode ser obrigado a apresentar documentos sobre cálculo de preços em até 10 dias úteis se órgão de defesa solicitar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
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Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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