Transparência de juros e encargos em compras a prazo
Ementa oficial:Dispõe sobre transparência e conduta comercial na diferenciação de preços entre vendas à vista e a prazo e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria regras claras para divulgação de preços e juros em compras a prazo. Obriga empresas e lojas a informarem de forma destacada se há cobrança de juros, qual é a taxa anual (TEA/CET), quantas parcelas e quem paga o custo financeiro, em toda publicidade e no ato da venda. Estabelece penalidades para quem omitir essas informações ou cobrar juros escondidos.
Empresas devem indicar claramente a existência de juros, taxa efetiva anual (TEA/CET), número de parcelas e quem arca com os custos
Informações sobre encargos financeiros devem estar visíveis antes da conclusão da compra em lojas online, sem precisar de cliques extras
Em comércio eletrônico, consumidor deve confirmar expressamente um resumo financeiro antes de pagar
Prazo de 180 dias para empresas se adaptarem às novas regras após publicação
Quem descumprir enfrenta multa, apreensão de material publicitário, suspensão da venda ou perda de autorização comercial
Fornecedor pode ser obrigado a apresentar documentos sobre cálculo de preços em até 10 dias úteis se órgão de defesa solicitar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Financiamento e crédito ao consumidorComércio eletrônico e plataformas digitaisPublicidade enganosa e omissivaSistema Financeiro NacionalAcessibilidade digital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.