Impede abandono processual quando réu também não comparece
Ementa oficial:Altera a Lei nº.13.015, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre o abandono processual
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
21/03/2024
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição altera o Código de Processo Civil para impedir o encerramento automático de um processo por abandono quando tanto o autor quanto o réu faltam à audiência de conciliação. Segundo a justificativa, a ausência conjunta não deve caracterizar intenção do autor de desistir da ação, evitando extinção desnecessária.
Insere parágrafo 8º no art. 485 do CPC afirmando que falta do autor em audiência de conciliação NÃO é abandono quando o réu também está ausente
Justifica-se com base no princípio da economia processual: extinção desnecessária prejudica partes e Estado
Fundamenta-se na jurisprudência que exige demonstração de vontade inequívoca do autor de desistir, não apenas ausência
Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
abandono processualaudiência de conciliaçãoextinção sem resolução de méritoeconomia processual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.015, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.