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PL 912/2024 · Câmara dos Deputados

Impede abandono processual quando réu também não comparece

Ementa oficial:Altera a Lei nº.13.015, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre o abandono processual

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
21/03/2024
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

A proposição altera o Código de Processo Civil para impedir o encerramento automático de um processo por abandono quando tanto o autor quanto o réu faltam à audiência de conciliação. Segundo a justificativa, a ausência conjunta não deve caracterizar intenção do autor de desistir da ação, evitando extinção desnecessária.

  • Insere parágrafo 8º no art. 485 do CPC afirmando que falta do autor em audiência de conciliação NÃO é abandono quando o réu também está ausente
  • Justifica-se com base no princípio da economia processual: extinção desnecessária prejudica partes e Estado
  • Fundamenta-se na jurisprudência que exige demonstração de vontade inequívoca do autor de desistir, não apenas ausência
  • Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

abandono processualaudiência de conciliaçãoextinção sem resolução de méritoeconomia processual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.015, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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