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PL 914/2022 · Câmara dos Deputados

Notificação de maus-tratos infantis à polícia em 24 horas

Ementa oficial:Altera a redação do art. 56 e do caput do art. 70-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que as suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes sejam comunicados ao Conselho Tutelar e, também, às autoridades policiais.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/04/2022
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição obriga escolas e instituições que trabalham com crianças e adolescentes a comunicar suspeitas ou casos de maus-tratos em até 24 horas ao Conselho Tutelar e também à polícia. O objetivo é melhorar a proteção de crianças e adolescentes ao incluir a polícia nos alertas sobre violência e estabelecer um prazo rígido para a denúncia.

  • Prazo de 24 horas para comunicar suspeitas ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes
  • Obrigação de notificar tanto o Conselho Tutelar quanto as autoridades policiais (hoje é só Conselho Tutelar)
  • Dirigentes de escolas de educação básica (pré-escola, fundamental e médio) devem fazer a comunicação
  • Organizações públicas e privadas nas áreas de informação, cultura, lazer, esportes e diversões também ficam obrigadas
  • Ampliação da abrangência de estabelecimentos educacionais (antes era só fundamental, agora inclui pré-escola e ensino médio)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de crianças e adolescentesAbuso infantilInvestigação policial de crimes contra menoresObrigações de denuncia em instituições educacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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