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PL 9182/2017 · Câmara dos Deputados

Guabiju como Capital Nacional do Guabiju

Ementa oficial:Confere ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/11/2017
Última votação
—
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.569/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4672/2019 ↗

Em resumo

O projeto confere ao Município de Guabiju, no Rio Grande do Sul, o título honorífico de Capital Nacional do Guabiju, reconhecendo a identidade e história da cidade que está profundamente ligada ao fruto nativo que lhe empresta o nome.

  • Confere ao Município de Guabiju (RS) o título de Capital Nacional do Guabiju
  • Homenageia a cultura e história do município de aproximadamente 1.745 habitantes
  • Reconhece a associação histórica do município com o fruto silvestre Myrcianthes pungens (guabiju/mirtilo brasileiro)
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

identidade municipalprodutos naturais regionaispatrimônio cultural imaterial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Estadual 8.449 de 1987

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Covatti FilhoEm exercício
PP · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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