PL 920/2023 · Senado Federal

Destinação de multas ambientais para fundo de defesa civil

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
15/06/2023
Última votação
13/06/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.691/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 920/2023

Em resumo

A proposição altera as leis de proteção ambiental e de defesa civil para destinar uma parcela dos valores arrecadados com multas ambientais e acordos de reparação de danos para o Funcap (fundo de calamidades públicas e defesa civil). Especificamente, 5% das multas ambientais federais e 5% dos acordos de reparação irão para este fundo, que atua em prevenção e recuperação de áreas atingidas por desastres.

  • 5% das multas por infrações ambientais aplicadas pela União irão para o Funcap (em vez de ficar 100% no Fundo do Meio Ambiente)
  • 5% dos acordos de reparação de danos socioambientais também irão para o Funcap
  • Estados e municípios também recebem 5% de seus acordos de reparação para seus fundos de defesa civil
  • O Fundo do Meio Ambiente continua recebendo 50% das multas federais (percentual que pode ser alterado pelos órgãos arrecadadores)
  • Alteração entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento da defesa civildesastres naturais e calamidades públicasreparação de danos ambientaisarrecadação de multas ambientais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • AlteraLei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010
  • CitaDecreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932
  • CitaLei nº 7.797, de 10 de julho de 1989

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 920/2023

Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 920/2023

Resultado da votação — 13/06/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário ao Substitutivo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 920/2023

Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 920, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 920/2023

Resultado da votação — 11/05/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-920/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 920/2023

Resultado da votação — 11/05/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-920/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 920/2023

Resultado da votação — 11/05/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-920/2023 à CINDRE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal