Destinação de multas ambientais para fundo de defesa civil
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
15/06/2023
Última votação
13/06/2023
Tema
Crimes e Infrações Ambientais · Fundos Públicos · Meio Ambiente
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.691/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 920/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera as leis de proteção ambiental e de defesa civil para destinar uma parcela dos valores arrecadados com multas ambientais e acordos de reparação de danos para o Funcap (fundo de calamidades públicas e defesa civil). Especificamente, 5% das multas ambientais federais e 5% dos acordos de reparação irão para este fundo, que atua em prevenção e recuperação de áreas atingidas por desastres.
5% das multas por infrações ambientais aplicadas pela União irão para o Funcap (em vez de ficar 100% no Fundo do Meio Ambiente)
5% dos acordos de reparação de danos socioambientais também irão para o Funcap
Estados e municípios também recebem 5% de seus acordos de reparação para seus fundos de defesa civil
O Fundo do Meio Ambiente continua recebendo 50% das multas federais (percentual que pode ser alterado pelos órgãos arrecadadores)
Alteração entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento da defesa civildesastres naturais e calamidades públicasreparação de danos ambientaisarrecadação de multas ambientais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
AlteraLei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010
CitaDecreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932
CitaLei nº 7.797, de 10 de julho de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 920, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/05/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-920/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/05/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-920/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/05/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-920/2023 à CINDRE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.