Ampliação de acesso ao Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência
Ementa oficial:Altera o § 11 e acrescenta os §§ 12, 13, 14 e 15 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais para caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada, pela pessoa com deficiência ou idosa.
O projeto amplia o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência, permitindo que a renda familiar considerada para elegibilidade suba de ¼ para até ½ do salário mínimo, dependendo de fatores como grau de impedimento, perda de autonomia, vulnerabilidade socioeconômica e gastos com saúde. Também exclui do cálculo da renda familiar os BPCs e aposentadorias de até um salário mínimo já concedidos a outros membros idosos ou com deficiência da mesma família.
Eleva o limite de renda mensal per capita para acesso ao BPC de ¼ para até ½ do salário mínimo, em escalas graduais definidas em regulamento
Incorpora novos critérios de avaliação: grau de impedimentos físicos, dependência de terceiros para atividades básicas, vulnerabilidade socioeconômica e gastos catastróficos com saúde/medicamentos
Exclui do cálculo da renda familiar os BPCs e aposentadorias de até um salário mínimo já concedidos a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família
Permite que múltiplos membros da mesma família recebam o benefício, desde que atendam aos requisitos
Renda pode ser ampliada mediante avaliação funcional a ser regulamentada, observando critérios da Lei Brasileira de Inclusão
Despesa será compensada pela margem de expansão orçamentária definida na lei de diretrizes orçamentárias do exercício subsequente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito das pessoas com deficiênciaAcesso a benefícios sociaisCritérios de elegibilidade para programas assistenciaisAvaliação funcional e grau de incapacidadeExclusão de rendimentos no cálculo de renda familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Citaart. 203, inciso V, da Constituição Federal
CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão)
CitaDecreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
26/03/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG).
26/03/2020Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei 9.236, de 2017, adotada pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvados os destaques.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 30/03/2020 · Aprovada. Votação do PL 1066/2020
79Sim · 98%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
1Ausente · 1%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/03/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/03/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei 9.236, de 2017, adotada pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.