Assédio e discriminação como improbidade administrativa
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir a prática de assédio sexual, assédio moral e discriminação entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa para considerar assédio sexual, assédio moral e discriminação como atos de improbidade cometidos por agentes públicos. Com isso, essas condutas podem resultar em sanções administrativas como perda do cargo e suspensão de direitos políticos, ampliando a proteção contra abuso de poder no setor público.
Inclui assédio sexual (conduta não desejada de natureza sexual, verbal, não verbal ou física que viola dignidade) como ato de improbidade
Inclui assédio moral (condutas reiteradas que degradam condições de trabalho e causam abalo psicológico) como ato de improbidade
Inclui discriminação (racismo, injúria racial, homofobia, transfobia e discriminação por origem, raça, sexo, cor, idade, etc.) como ato de improbidade
Aplica-se a agentes públicos federais, estaduais e municipais que cometam essas condutas no exercício da função ou em razão dela
Sanções podem incluir perda do cargo, suspensão de direitos políticos e condenação ao reembolso de valores (conforme Lei 8.429)
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
assédio sexualassédio moraldiscriminação no setor públicodignidade do trabalhadorviolência no ambiente de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
CitaConstituição Federal, artigo 3º, incisos I e IV
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.