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PL 935/2022 · Câmara dos Deputados

Dia Nacional de Luto e Memória às Vítimas de Feminicídio

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/04/2024
Última votação
12/11/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.334/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 935/2022 ↗

Em resumo

A proposição institui o dia 17 de outubro como Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. O objetivo é criar uma data de reflexão e homenagem às mulheres mortas por razões de gênero, entrando em vigor na data de publicação.

  • Data escolhida: 17 de outubro
  • Objetivo: instituir dia de luto e memória às mulheres vítimas de feminicídio
  • Vigência: imediata, a partir da publicação da lei
  • Sem criação de feriado ou ponto facultativo — apenas instituição de data comemorativa
  • Violência de gênero
  • Feminicídio
  • Memória e homenagem a vítimas
  • []

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Leila Barros · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 10 meses

12/11/2025

Resultados por votação

  • 12/11/2025Aprovado o Parecer.
  • 09/04/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/11/2025, 10:52·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal