PL 935/2022 · Senado Federal

Dia Nacional de Luto às Vítimas de Feminicídio

Ementa oficial:Institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

Status
Apresentada em
18/04/2022
Última votação
12/11/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.334/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 935/2022

Em resumo

A proposição estabelece o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Brasil. É uma lei simbólica que cria uma data comemorativa para homenagear e manter viva a memória das mulheres mortas por violência de gênero.

  • Estabelece 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio
  • Data dedicada à homenagem e memória de mulheres mortas por violência de gênero
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gêneromemória coletivadatas comemorativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 935/2022

Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 935/2022

Resultado da votação — 09/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal