Dia Nacional de Luto às Vítimas de Feminicídio
Ementa oficial:Institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
- Status
- —
- Apresentada em
- 18/04/2022
- Última votação
- 12/11/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.334/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 935/2022 ↗
Em resumo
A proposição estabelece o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Brasil. É uma lei simbólica que cria uma data comemorativa para homenagear e manter viva a memória das mulheres mortas por violência de gênero.
- Estabelece 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio
- Data dedicada à homenagem e memória de mulheres mortas por violência de gênero
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.