Ementa oficial:Institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
A proposição estabelece o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Brasil. É uma lei simbólica que cria uma data comemorativa para homenagear e manter viva a memória das mulheres mortas por violência de gênero.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.