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PL 94/2026 · Câmara dos Deputados

Restrição de acesso de menores de 16 anos às redes sociais

Ementa oficial:Dispõe sobre a restrição de acesso de crianças e adolescentes às redes sociais digitais, estabelece deveres às plataformas digitais e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto proíbe crianças e adolescentes menores de 16 anos de acessar redes sociais digitais, exigindo que as plataformas implementem mecanismos de verificação etária. As responsabilidades e penalidades recaem exclusivamente sobre as plataformas, não sobre menores ou seus responsáveis. A ANPD fiscalizará o cumprimento.

  • Proíbe o acesso de crianças e adolescentes menores de 16 anos a redes sociais digitais como Instagram, TikTok, Facebook, X, Threads, Snapchat, Reddit, Discord e Twitch.
  • Plataformas devem implementar verificação etária (documento oficial, identidade digital ou reconhecimento facial com descarte imediato de dados biométricos) em conformidade com a LGPD.
  • Dados coletados apenas para verificação de idade não podem ser retidos, comercializados, compartilhados ou utilizados para outro fim.
  • Penalidades às plataformas: advertência, multa de até 2% do faturamento anual (limite R$ 500 milhões), suspensão temporária ou bloqueio em reincidência grave.
  • Exceções: aplicativos de mensagens privadas, plataformas educacionais e serviços digitais exclusivamente infantis com controle parental.
  • Fiscalização compete à ANPD em cooperação com Ministério da Justiça, Ministério Público e Conselhos Tutelares; vigência em 180 dias.

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança infantil digitalverificação etária onlineproteção de dados biométricos de menoresresponsabilidade de plataformas digitaiscyberbullyingexploração e abuso sexual infantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para a ANPD de fiscalizar cumprimento da lei mediante acordos de cooperação com múltiplos órgãos públicos, sem indicação de fonte orçamentária específica para ampliação dessa capacidade.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.211/2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital)→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Greyce EliasEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal