Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/06/2022
- Última votação
- 25/11/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.622/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 940/2021 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado anualmente em 5 de maio. Trata-se de uma lei comemorativa que reconhece essa data para homenagear e chamar atenção para as pessoas que enxergam com um olho.
- Cria o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular
- Data de celebração: 5 de maio de cada ano
- Lei de caráter comemorativo e simbólico
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 940/2021 ↗
Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 940/2021 ↗
Resultado da votação — 28/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.