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PL 940/2025 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento de periculosidade para trabalho com mobilidade elétrica

Ementa oficial:Altera o § 4º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a caracterização de atividades perigosas no uso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e demais veículos de mobilidade elétrica utilizados para o trabalho.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/03/2025
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a legislação trabalhista para classificar como "atividades perigosas" o trabalho realizado com motocicletas, ciclomotores, motonetas, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros veículos de mobilidade elétrica. A mudança amplia a proteção a entregadores, motofretistas e profissionais que usam esses meios para trabalhar, garantindo-lhes os mesmos direitos já assegurados aos motociclistas.

  • Inclui patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores na classificação de atividades perigosas
  • Estende proteção legal já reconhecida para motociclistas a novos tipos de veículos de mobilidade
  • Abrange profissionais como entregadores e trabalhadores de aplicativos que utilizam esses veículos
  • Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Altera o § 4º do art. 193 da CLT (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Mobilidade urbana elétricaEntrega por aplicativosSegurança e riscos ocupacionaisDireitos de motofretistas e entregadores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de pagamento de adicionais de periculosidade (adicional mínimo de 30% sobre o salário) aos trabalhadores que usarem veículos de mobilidade elétrica para trabalhar, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pompeo de MattosEm exercício
PDT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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