Ementa oficial:Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável e dá outras providências.
A lei estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação quando um casamento ou união estável termina. Se o casal não conseguir acordar, o juiz divide o cuidado e as despesas do animal entre os dois, a menos que haja violência doméstica ou maus-tratos comprovados — casos em que o agressor perde completamente o animal.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.105 de 2015.
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26/03/2025
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