Ementa oficial:Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/05/2025
Última votação
26/03/2025
Tema
Direito das Coisas · Família e Sucessões · Processo Civil
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.392/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 941/2024 ↗
Em resumo
Esta lei estabelece regras para decidir quem fica com o animal de estimação quando um casal se separa. Se não houver acordo, o juiz deve determinar a custódia compartilhada entre os dois, dividindo as despesas. Mas se houver violência doméstica ou maus-tratos ao animal, a custódia é dada apenas para a vítima.
Sem acordo na separação, o juiz determina custódia compartilhada do animal de propriedade comum
Despesas de alimentação e higiene ficam com quem tem o animal; veterinário e medicamentos dividem igualmente
Presume-se propriedade comum o animal que viveu a maior parte do tempo durante o casamento/união
Violência doméstica ou maus-tratos ao animal eliminam custódia compartilhada; agressor perde posse e propriedade
Quem descumprir reiteradamente os termos da custódia perde o animal e responsabilidade por débitos pendentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito de animais de estimaçãodivisão de bens em separação conjugalcustos veterináriosproteção contra maus-tratos animal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.