Custódia compartilhada de animais em separações
Ementa oficial:Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/05/2025
- Última votação
- 26/03/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.392/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 941/2024 ↗
Em resumo
Esta lei estabelece regras para decidir quem fica com o animal de estimação quando um casal se separa. Se não houver acordo, o juiz deve determinar a custódia compartilhada entre os dois, dividindo as despesas. Mas se houver violência doméstica ou maus-tratos ao animal, a custódia é dada apenas para a vítima.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/03/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.