Aumento de pena por oferta de álcool e drogas a menores com consumo
Ementa oficial:Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/03/2024
Última votação
25/03/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.234/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 942/2024 ↗
Em resumo
A proposição aumenta a pena para o crime de oferecer bebidas alcoólicas ou drogas a crianças e adolescentes quando eles de fato consomem o produto. O acréscimo é de 1/3 até a metade da pena já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cria agravante quando criança ou adolescente UTILIZA ou CONSOME a bebida alcoólica ou produto tóxico oferecido
Aumenta a pena em 1/3 até a metade da pena base do art. 243 da Lei nº 8.069/1990
Aplica-se independentemente de o fornecimento ser pago ou gratuito
Abrange "outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica" (não apenas álcool)
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção do menor em relação a bebidas alcoólicas e substâncias psicoativasAumento de pena como instrumento de política criminal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.