PL 942/2024 · Senado Federal

Aumento de pena por fornecer álcool ou drogas a menores

Ementa oficial:Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/04/2025
Última votação
25/03/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.234/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 942/2024

Em resumo

A proposição aumenta a pena para quem vende, oferece ou entrega bebidas alcoólicas ou produtos que causam dependência a crianças ou adolescentes, quando a criança realmente consome o produto. O aumento será de um terço até a metade da pena original.

  • Aumenta pena em 1/3 até a metade para quem oferece álcool a criança/adolescente
  • Aplica-se também a produtos com componentes que causam dependência física ou psíquica
  • Requisito: a criança ou adolescente deve utilizar ou consumir o produto
  • A oferecimento gratuito também é criminalizado
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menorestráfico de dependência para menoresdireito penal juvenil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 942/2024

Resultado da votação — 25/03/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARIEDADE/PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 942/2024

Resultado da votação — 25/03/2025 · Aprovada a Emenda nº 1 da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 942/2024

Resultado da votação — 25/03/2025 · Aprovado o Projeto de Lei nº 942, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 942/2024

Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 942/2024

Resultado da votação — 22/05/2024 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal