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PL 943/2019 · Senado Federal

Reconhecimento das festas juninas como patrimônio cultural

Ementa oficial:Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/11/2019
Última votação
—
Tema
Homenagem

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.555/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 943/2019 ↗

Em resumo

A proposição reconhece as festas juninas como manifestação oficial da cultura nacional brasileira. A lei é simbólica e entra em vigor na data de publicação, sem criar despesas ou obrigações administrativas específicas.

  • Festas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação
  • Reconhecimento é meramente declaratório, sem obrigações ou despesas diretas
  • Abrange a dimensão simbólica e identitária das celebrações juninas brasileiras

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio cultural imaterialidentidade cultural brasileirafestas e celebrações tradicionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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