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PL 943/2019 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento das Festas Juninas como patrimônio cultural

Ementa oficial:Reconhece as Festas Juninas como manifestação da cultura nacional.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/02/2019
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.555/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 943/2019 ↗

Em resumo

O projeto reconhece as Festas Juninas como manifestação da cultura nacional, alinhando-se ao art. 215 da Constituição Federal. A proposição é meramente declarativa, sem criar obrigações, despesas ou mudanças normativas.

  • Reconhece as Festas Juninas como manifestação da cultura nacional (art. 1º)
  • Lei é declarativa e entra em vigor na data da publicação (art. 2º)
  • Fundamenta-se no art. 215 da Constituição Federal sobre direitos e acesso à cultura
  • Destaca origem histórica europeia e adaptação brasileira, especialmente no Nordeste
  • Menciona importantes celebrações regionais: São João de Campina Grande, Caruaru e Mossoró

Temas identificados pela OlhoNaLei

Turismo culturalPatrimônio imaterialFestas populares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 215

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fábio MitidieriInativo
PSD · SE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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