Reconhecimento das Festas Juninas como patrimônio cultural
Ementa oficial:Reconhece as Festas Juninas como manifestação da cultura nacional.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/02/2019
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.555/2023
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 943/2019 ↗
Em resumo
O projeto reconhece as Festas Juninas como manifestação da cultura nacional, alinhando-se ao art. 215 da Constituição Federal. A proposição é meramente declarativa, sem criar obrigações, despesas ou mudanças normativas.
Reconhece as Festas Juninas como manifestação da cultura nacional (art. 1º)
Lei é declarativa e entra em vigor na data da publicação (art. 2º)
Fundamenta-se no art. 215 da Constituição Federal sobre direitos e acesso à cultura
Destaca origem histórica europeia e adaptação brasileira, especialmente no Nordeste
Menciona importantes celebrações regionais: São João de Campina Grande, Caruaru e Mossoró
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988, art. 215
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.