Este projeto de lei estabelece o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), criando um sistema integrado entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para gerir políticas públicas de cultura. Define direitos culturais, princípios de governança, e cria instrumentos de planejamento, financiamento e participação social para garantir acesso universal à cultura e sustentabilidade do setor.
Reconhece cultura como direito fundamental em três dimensões: simbólica (patrimônio e identidade), cidadã (acesso garantido pelo Estado) e econômica (geração de renda e inclusão produtiva)
Cria estrutura colaborativa entre entes federativos com planos de cultura, conselhos com maioria de representação da sociedade civil eleita, conferências periódicas e comissões intergestores
Estabelece Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC) com transferências fundo a fundo entre entes, distribuindo recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) metade aos Estados/DF e metade aos Municípios
Municipios até 50 mil habitantes podem usar até 20% dos recursos transferidos para manutenção de infraestrutura e pessoal do órgão gestor local
Condições para adesão plena ao SNC: ter lei de criação do sistema estadual/municipal, conselho de política cultural, plano e fundo de cultura próprios, e comissão intergestores bipartite
Cria Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) para monitoramento contínuo da área cultural em nível federal, estadual e municipal
Temas identificados pela OlhoNaLei
descentralização de políticas públicasparticipação social e democracia participativatransferências intergovernamentaispatrimônio culturaldireitos de povos indígenas e comunidades tradicionaiseconomia criativa e sustentabilidadeeducação patrimonialacesso universal a bens culturais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 19, inciso I
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
RegulamentaConstituição Federal, § 3º do art. 216-A
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.