Marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura
Ementa oficial:Institui marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 25/10/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.835/2024
Em resumo
Este projeto institui um marco regulatório para o Sistema Nacional de Cultura (SNC), criando um sistema integrado entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para coordenar as políticas públicas de cultura. Estabelece direitos culturais como fundamentais, define a estrutura de gestão (conselhos, conferências, planos e fundos de cultura) e cria mecanismos de financiamento e informação compartilhada entre os entes federativos.
- Cria estrutura de colaboração federativa (União, Estados, DF e Municípios) para gestão integrada da cultura com representação paritária da sociedade civil nos conselhos
- Institui instrumentos obrigatórios: Plano Nacional de Cultura (PNC), Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), Sistema Nacional de Informações Culturais (SNIIC) e Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC)
- Exige que Estados e Municípios criem seus próprios planos de cultura, conselhos de política cultural e fundos de cultura para aderir ao SNC
- Estabelece transferências de recursos fundo a fundo entre entes, com 50% do Fundo Nacional da Cultura (FNC) distribuído por FPE/FPM e 50% por população
- Permite adesão provisória com cumprimento parcial de requisitos e prazo para adesão plena; autoriza desligamento do sistema mediante formalização
- Valoriza três dimensões da cultura: simbólica (patrimônio), cidadã (exercício de direitos) e econômica (geração de renda e empreendimentos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 4253/2020 · Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.
- Citaart. 19, inciso I da Constituição Federal
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- CitaLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
- CitaLei nº 8.685, de 20 de julho de 1993
- CitaLei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011
- CitaLei nº 13.018, de 22 de julho de 2014
- CitaMedida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001
- Regulamenta§ 3º do art. 216-A da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
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