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PL 948/2026 · Câmara dos Deputados

Regras para monitoramento eletrônico de empregados

Ementa oficial:Regula o monitoramento eletrônico de empregados em equipamentos, contas e sistemas fornecidos pelo empregador e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
04/03/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição regula o monitoramento eletrônico de empregados em equipamentos e sistemas fornecidos pela empresa, estabelecendo limites, princípios (transparência, proporcionalidade, minimização de dados) e direitos dos trabalhadores. O projeto exige avaliação prévia de impacto, consentimento informado (não obrigatório para contratação), acesso a informações sobre o monitoramento, auditorias independentes e criação de regime sancionatório para empregadores que descumpram as regras.

  • Monitoramento só permitido para finalidades legítimas documentadas (produtividade, segurança, cumprimento de lei); outras exigem avaliação prévia de impacto (DPIA).
  • Empregador deve informar no contrato, aditivo ou política interna: tecnologias usadas, dados coletados, finalidades, período de retenção e direitos do empregado.
  • Consentimento do empregado para monitoramento não pode ser condição de contratação; recusa não justifica demissão, punição ou desconto salarial.
  • Proibido acessar conteúdo pessoal (mensagens privadas, redes sociais, dados sensíveis) salvo ordem judicial, risco iminente comprovado ou consentimento expresso.
  • Empregador deve manter logs de acessos e operações por 2 anos; auditorias independentes anuais obrigatórias sobre conformidade.
  • Prazos de implementação: 180 dias (grandes), 270 dias (médias), 360 dias (micro e pequenas empresas); multas e bloqueio temporário de sistemas como sanções.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Privacidade e proteção de dados pessoais em ambiente laboralDireitos fundamentais do trabalhador (intimidade, dignidade, vida privada)Compliance e conformidade laboralAuditoria e fiscalização laboralSoluções tecnológicas e segurança da informação em empresas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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