Ementa oficial:Regula o monitoramento eletrônico de empregados em equipamentos, contas e sistemas fornecidos pelo empregador e dá outras providências.
A proposição regula o monitoramento eletrônico de empregados em equipamentos e sistemas fornecidos pela empresa, estabelecendo limites, princípios (transparência, proporcionalidade, minimização de dados) e direitos dos trabalhadores. O projeto exige avaliação prévia de impacto, consentimento informado (não obrigatório para contratação), acesso a informações sobre o monitoramento, auditorias independentes e criação de regime sancionatório para empregadores que descumpram as regras.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.