Modifica o §7º do Art. 879 e o Art. 883 da Consolidação das Leis Trabalhistas, Decreto-Lei 5452 de 1º de Maio de 1943, bem como o caput do Art. 39 da Lei 8.177 de 1º de Março de 1991, para definir o IPCA como índice de correção de créditos decorrentes de condenação judicial trabalhista.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 17/03/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Economia · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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